A propósito da crise dos refugiados, importa conhecer (ou recordar) os artigos 3º, 13º e 14º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948 (e ainda em vigor...):
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à
vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente
circular e escolher a sua residência no interior de
um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar
o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito
de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição
tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros
países.
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