quarta-feira, 9 de setembro de 2015

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



Resultado de imagem para declaração universal dos direitos humanos está em vigor

A propósito da crise dos refugiados, importa conhecer (ou recordar) os artigos 3º, 13º e 14º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948 (e ainda em vigor...):


Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. 

Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

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